Mulher se joga de carro em movimento após receber ameaça de namorado e consegue medida protetiva
Vítima relatou à polícia que o homem pretendia jogar carro em precipício da Serra do Rio do Rastro. Justiça informou nesta quinta-feira que ela conseguiu medida protetiva.
Uma mulher de 25 anos se jogou de um carro em movimento após ter sido ameaçada pelo namorado que conduzia o veículo no município de Painel, na Serra catarinense. A vítima não quis representar criminalmente contra o homem em relação às ameaças, segundo a Polícia Civil. No entanto, ela conseguiu medida protetiva, informou nesta quinta-feira (28) a Justiça de Lages.
O homem disse à namorada que iria jogar o carro em um precipício na Serra do Rio do Rastro. Quando o carro com placas de Lages, também na Serra, passou pelo posto policial, a passageira abriu a porta e se jogou.
A ocorrência foi atendida pela Polícia Militar Rodoviária (PMRv) por volta as 5h do dia 20 de janeiro. A mulher foi socorrida e apresentava escoriações no joelho direito e cotovelo esquerdo.
Ameaças e ciúme
Segundo a PMRv, a mulher afirmou aos agentes que a decisão de sair do carro em movimento ocorreu após receber ameaças do namorado de 26 anos.
As ameaças seriam motivadas por ciúmes, porque segundo a mulher, o companheiro dizia que “se ela não ficasse com ele, não ficaria com mais ninguém”.
O motorista passou novamente pelo posto policial e foi abordado. Ele disse aos policiais que não havia parado o carro para ajudar a namorada porque teria ficado com medo. O homem se recusou a fazer o teste do bafômetro e foi autuado.
A vítima e companheiro foram conduzidos à delegacia da cidade. Diante da falta de representação criminal por parte da vítima, em razão das ameaças, os dois foram ouvidos e liberados, segundo a Polícia Civil.
O requerimento de medida protetiva foi encaminhado para o fórum e deferida pela juíza substituta Jéssica Neves no mesmo dia da solicitação, em 20 de janeiro, informou a Justiça.
A decisão determina o afastamento do suspeito do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de se aproximar dela e de seus familiares, devendo manter distância superior a 150 metros; e proibição de contato com a mulher, seus familiares e testemunhas.
(G1)